Sobre o Registro de Nascimento
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies.
Como é feito?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais.
Prazos
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
Multas
O texto original da Lei de Registros Públicos previa o recolhimento de multa para os registros feitos fora do prazo legal, com dispensa do pagamento ao interessado pobre. No entanto, a Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.
Documentos Necessários
- “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais;
- Cédula de identidade da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório;
- Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento;
Perguntas Frequentes
Abaixo estão listadas as dúvidas mais comuns dos usuários desse serviço. Caso não encontre a resposta desejada, fale conosco através do WhatsApp ou clicando aqui. Temos prazer em ajudá-lo(a).
Qual procedimento para filiação decorrente de casamento?
A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).
Qual procedimento para filiação havida fora do casamento?
Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.
Qual procedimento para nascimento em domicílio?
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto. As pessoas que podem declarar o nascimento são:
O pai ou a mãe;
O parente mais próximo, sendo maior;
O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;
Como fazer o registro quando Pai e Mãe são menores de 16 anos?
Caso a mãe seja menor de 16 anos esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos, a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.
Como fazer alteração no nome do registrando?
Após ter sido feito o registro de nascimento, qualquer alteração no nome do registrando só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações futuras, é importante que os pais, ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros no ato do registro, quando informarem ao registrador nome e sobrenome do registrando.
Qual procedimento para registro de maiores de 12 anos?
Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, com a posterior remessa ao Juízo Corregedor Permanente.
Quais problemas podem inviabilizar o registro?
É imprescindível para o registro de nascimento que o declarante seja identificado.
Qualquer adulteração da Declaração de Nascido Vivo (DN) é passível de punição legal.
A subtração de DN de um hospital ou maternidade é crime.
É importante a cautela por parte do registrador ao confirmar junto ao hospital/maternidade, a autenticidade da DN.
Se o registrador tiver alguma dúvida em relação ao declarante, os documentos abaixo NÃO tem valor como documento de identificação:
Certificado de reservista;
Carteira de trabalho;
Cédulas de identidade.
Como fazer reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade?
O Provimento nº 63/2017, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, autorizou o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva perante os oficiais de registro civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial para o cartório incluir um pai ou mãe socioafetivo no registro de nascimento. Desta forma, também ficou reconhecida à possibilidade da multiparentalidade, limitada, no âmbito extrajudicial, a inclusão de dois pais e duas mães (demais acréscimos, apenas por processo judicial).
Procedimento:
Para realizar o reconhecimento, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil munido de documento de identidade com foto e certidão de nascimento do filho a ser reconhecido. O pai ou a mãe (socioafetivos) deverá ser maior de 18 anos, sendo o estado civil irrelevante. O reconhecimento poderá ser feito em cartório diverso daquele em que o filho a ser reconhecido foi registrado originalmente.
Caso o filho for menor de 12 anos, será necessária a anuência dos pais biológicos.
E caso o filho a ser reconhecido for maior de 12 anos, o próprio deverá concordar ou não, por meio de assinatura no termo específico.